Primeiro, você precisa solicitar
uma fatura pro forma (uma espécie de nota fiscal da negociação, porém sem
efetuação de pagamento) na qual constará todos os detalhes do veículo: marca,
modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, número de portas, capacidade de
passageiros e lista de equipamentos e número do chassi (VIN) e do motor. Além
dos dados do carro será preciso indicar os portos de embarque e de destino,
país de origem, de procedência, de aquisição e de destino (um Volvo 264 por
exemplo: fabricação sueca, comprado nos EUA, vendido nos EUA, destinado ao
Brasil), termo de venda internacional, preço unitário, preço total, valor do
frete e modo do fechamento do câmbio para pagamento. Parece difícil, mas é
apenas um documento com uma descrição detalhada do carro e do que está sendo
feito com ele. O negócio complica mesmo nos passos seguintes.
Cadastros, licenças, certificados e burocracia
Não há limite algum de valor,
apenas uma cota de US$ 3.000 para Pessoa Física, mas a menos que você compre um
Trabant meio capenga, o valor certamente irá ultrapassar este limite. Neste
caso, é preciso fazer um registro de importador no Sistema Ambiente de Registro
e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal, o
chamado “RADAR” (já notaram como os governos adoram esses acrônimos de duplo
sentido bem sacados?).
Para registrar-se no RADAR, você
precisa preencher um requerimento em duas vias com firma reconhecida (para
provar que você é você mesmo), com cópia do CPF, RG, certificação digital e-CPF
(veja mais aqui) e uma procuração para ser representado pela Receita Federal.
Sua declaração de Imposto de Renda também deverá ser compatível com o valor do
carro que está sendo comprado. A aprovação do registro no RADAR leva até dois
meses e não te transforma em um importador de carros: o registro é válido
apenas para uma importação, e você precisará refazê-lo se decidir importar
outro carro.
O próximo passo é requerer ao
Departamento Nacional de Trânsito o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT),
que certifica o número de chassi (VIN) e o número do motor constantes na fatura
pro forma, que serão usados para posteriormente registrar o veículo no
DENATRAN.
Com o registro no RADAR aprovado
e o CAT em mãos, você precisa solicitar a Licença de Importação ao Departamento
de Operações de Comércio Exterior. A solicitação é feita por meio do Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acessível pelo site da Receita
Federal.
Quando você conseguir a Licença
de importação é hora de pagar o carro e acertar o transporte para o Brasil.
Tá, e quanto custa?
Para pagar o carro você não pode
colocar dólares na cueca ou na meia e levá-los pessoalmente ao vendedor. Toda
saída de moeda estrangeira deve ser registrada em transação realizada por
instituição bancária autorizada. Você precisa ir até seu banco — que deve
operar no mercado de câmbio — negociar uma taxa de câmbio e entregar o valor do
carro em real. O banco remeterá o valor correspondente em dólar ao vendedor no
exterior.
Jamais pague o carro sem ter a
licença de importação em mãos, nem por cartão de crédito ou qualquer outro tipo
de remessa que não seja operação cambial em banco no Brasil.
Além do preço do carro você terá
que pagar os impostos incidentes sobre importações e sobre veículos em geral.
Veremos isso mais adiante, quando for a hora de pagá-los.
Entrando no Brasil
Com a licença de importação e o
pagamento efetuado, você deve contratar um serviço de transporte, que pode ser
aéreo, marítimo ou terrestre, dependendo da origem do veículo importado. Você
só precisa embarcar o carro em até 60 dias após o deferimento da Licença de
Importação.
Se você tiver sorte, o vendedor
do carro pode cuidar das licenças de exportação e de todo o processo de frete
internacional — da preparação ao embarque —, mas é mais recomendável que você
contrate algum Agente de Carga (conhecidos como Freight Forwarders) que cuide
do processo de coleta, preparação, liberação alfandegária e envio do carro para
o Brasil. Depois de embarcar o carro, o agente também envia ao Brasil a fatura
comercial e mais cinco cópias assinadas e carimbadas e todos os demais
documentos obrigatórios que variam de acordo com o tipo de transporte.
Ao chegar no Brasil, é importante
ter em mão o CAT para liberação do carro. É um documento que leva 40 dias para
ser expedido, por isso recomendamos embarcar o carro somente após sua emissão,
ou você pagará diárias pelo armazenamento da carga na alfândega.
Na alfândega, com os documentos
originais de exportação/importação, você precisará contratar um despachante
aduaneiro para registrar a Declaração de Importação e nacionalizar o veículo.
Em seguida os fiscais alfandegários conferem a mercadoria e chega a hora de
pagar os impostos:
- 35 % de Imposto de Importação
(II);
- entre 37 e 55% de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) — o IPI varia de acordo com a cilindrada (entre
7% e 25%) e é acrescido – de 30 % para veículos importados;
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que varia entre 17% e 19% de acordo com a UF
(veja a tabela aqui);
- 11,6% de PIS/Cofins.
Para ajudar a calcular o
montante, a Receita Federal mantém um simulador em seu site.
Com os impostos pagos, o carro é
liberado e cadastrado na Base de Informática Nacional (BIN), onde são inseridos
os dados complementares do carro para que ele possa ser registrado (RENAVAM) e
licenciado em qualquer Detran do País. Aqui ele já é tratado como um carro
comprado no Brasil, e você deverá pagar Seguro Obrigatório/DPVAT, licenciamento
anual e IPVA (se for o caso), além do emplacamento do veículo.
O processo de compra, transporte,
desembaraço aduaneiro e licenciamento do carro leva, em média 90 dias. Depois
você só precisa girar a chave e curtir seu novo carro antigo.