Há doze anos em prática, o Código Brasileiro de Trânstio ainda guarda seus segredos.
Entre eles está o artigo 267 que diz: " poderá ser imposta a penalidade deadvertência por escrito `a infração de natureza leve ou média, passível de serpinida com multa, não sendo reicindente o infrator, na mesma infração, nosúltimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário infrator,entender esta providencia como mais educativa."
Trocando em miúdos, se você é um bom motorista e pela primeira vez comete umainfração leve ou média, pode pedir a substituição da multa por uma advertência.Os pontos constarão na carteira, mas não sera preciso desembolsar dinheiro parapagar a multa.
Mas porque ninguém sabia até hoje desse artigo? Segundo Antonio Carlos AugustoGama, advogado e professor de direito adminstrativo, quem sabia da lei deve terguardado para si a informação e ao não colocá-la em prática, o Estado demonstraque está mais preocupado com a arrecadação. "Há um principio legal que ointeressado põe os fatos, cabendo a correta aplicação da lei ao magistrado ouaquele que julga, mesmo em processos administrativos. Portanto, pelosprincípios da legalidade e da autotutela, que permite a revisão de ofícios dosseus próprios atos, a administracão ao julgar o recurso, ainda que o recorrentenão tenha pedido a transformação da multa da advertencia, deveria fazer isso deofício verificando que o infrator reúne os requisitos legais para o benefício.Ao não fazer isso, administração demostra que dá mais valor a arrecadar asmultas do que aplicar com adequação e justiça a reprimenta ao infrator", afirmao professor de direito.
Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos deatendimento do Detran do seu estado com uma cópia da carteira de habilitação ea notificação da multa em um prazo de até 30 dias após a chegada da autuação. Ocaso deve ser analisado pelo Detran que levará em conta o histórico dos últimoscinco anos do motorista.